Título: |
LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES |
Autores: | Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria |
Resumo: |
Esse trabalho tem como objetivo a análise da Lei 9.795, o estudo sobre a aplicação do programa nacional de educação ambiental e suas implicações na sociedade atual. Para alcançar os objetivos, o grupo prevê uma pesquisa bibliográfica sobre a política nacional de educação ambiental, a elaboração de um questionário destinado a professores e alunos do ensino fundamental II referente ao conhecimento do ProNEA e, se possível, procurar identificar as falhas na implementação da lei 9.795 no ensino fundamental de escolas públicas e privadas. |
Anexos: | |
Área do Conhecimento: | Ciências Biológicas |
Instituição: | CEFET-MG |
Palavras-Chave: | |
Mesa (1): | Priscilla Costa |
Mesa (2): | |
Mesa (3): | |
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LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Boa tarde, pessoal.
O artigo de vocês ficou muito bom. Parabéns pelo ótimo trabalho.
No final do trabalho, é dito que os órgãos públicos cometeram uma falha na comunicação, na opinião de vocês, como eles deveriam ter agido?
Att. Julia MarianaRe: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Julia! Agradecemos pelo elogio.
De fato, o sentimento que transparece é que o poder público falha, mas isso perpassa a educação ambiental, é todo o sistema educacional. Porém, vamos falar da parte que nos compete. O Estado tem a responsabilidade de ação, dado que é uma lei que institui a educação ambiental nas escolas, mas o que nos transparece é que ele não busca uma aplicação efetiva do ProNEA, algo que deveriam fiscalizar com o devido rigor. Portanto, órgãos públicos deveriam incentivar e buscar novas alternativas para a educação ambiental, não é cabível que um assunto tão importante seja abordado apenas em atividades semestrais, ou nem isso.
Att,
Rodrigo Gabriel.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Boa tarde Julia!
Obrigada, que bom que gostou do trabalho!
O erro dos órgãos públicos foi não ter divulgado a respeito da lei, na qual como é dito no artigo, poucas pessoas tem consciência a respeito da mesma, o que dificulta sua aplicação nas escolas.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Caros autores,
Parabéns pela escolha do tema e pela elaboração do artigo. O tema e os assuntos abordados despertaram-me interesse, pois considero a educação ambiental um dos primeiros passos para o desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável. Penso que, através da pesquisa apresentada por esse trabalho, cada vez mais pessoas poderão aprender as questões legais relacionadas à educação ambiental e reconhecer sua importância nos ambientes escolares.
Abraços,
Luiza.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá Luiza! Agradecemos pelos elogios.
A educação ambiental é uma pauta presente na sociedade, mas ainda falta uma aplicação mais efetiva do assunto. Se todos conhecessem seu beneficio, como o incentivo a formação do senso crítico, entenderiam que tal assunto deveria receber prioridade. Amo estudar sobre o tema e a área que ele envolve, e de fato, ela é necessária para o caminho de uma sociedade mais sustentável. Sigamos firmes nessa linha!
Att,
Rodrigo Gabriel
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Boa noite!
Como dito no artigo, acho muito importante o ensino da educação ambiental, principalmente para formação de um cidadão mais consciente.
Ano passado fiz um trabalho de educação ambiental em uma escola pública de Contagem e é nítido que a maioria das pessoas não tem consciência de muitos pontos necessários relacionados à educação ambiental.
Triste ver que poucos entrevistados têm
conhecimento em relação ao ProNEA e à lei 9.795, e que há notável falha de
comunicação dos órgãos públicos em executar a implementação de tais projetos de
lei.
Parabéns pelo trabalho!
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Caro grupo,
Gostaria de parabenizar os autores pelo artigo!
Conscientizar as novas gerações sobre questões ambientais ajuda no desenvolvimento ecológico e na criação de uma população educada ambientalmente, construindo uma sociedade mais saudável e um ambiente mais agradável para se viver.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Obrigada!
Realmente é muito importante nos conscientizar a respeito de uma geração futura mais educada ambientalmente, pois é dessa maneira que vamos conseguir preservar o pouco que nos resta do meio ambiente.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá autores,
Primeiramente gostaria de parabenizá-los pela escolha do tema que se mostra de extrema importância e de grande relevância para todos nós. O assunto tratado no presente artigo me despertou muita curiosidade e interesse pois a lei 9.795 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental é muito importante, pois a educação ambiental faz com que o indivíduos construam valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e etc, o que se mostra de grande importância á ser praticado cada dia mais para construirmos um mundo melhor.
Abraços,
Kênia.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Obrigada!
Realmente é muito importante ressaltar a lei 9795, para podermos passar para a próxima geração uma consciência ambiental!
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Gostaria de antes de tudo parabenizar o grupo pelo trabalho.
É muito triste constatar a situação de abandono de tantos programas positivos aprovados por lei no âmbito da educação nas últimas décadas. Eles mal saem do papel ou do senso de necessidade, praticamente sem planejamento algum para colocá-los em prática em todas as escolas, e assim permanecem alheios ao ambiente escolar principalmente no ensino público onde seriam de suma importância. É desanimador...
Era só um breve comentário mesmo, no mais, abraços!
Lívia Soledade.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Lívia!
Fico grata pelo seu elogio!
Realmente é muito triste essa situação. As autoridades deveriam investir mais na educação ambiental, já que esta é de suma importância para nossa sociedade, para que no futuro haja mais cidadãos interessados no meio ambiente
Abraços!!
Larissa Guerra
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá caros participantes,
Parabéns por se "atreverem" a discutir uma lei e, que bacana trazer essa discussão para um congresso: expô-lo à uma discussão! Muito legal!
Minha pergunta pra vocês é: o que esse estudo sobre a aplicação do programa nacional de educação ambiental evidencia sobre a LEI discutida e quais implicações poderiam ser POSITIVAS para nossa sociedade?
Comentem!
Abraço
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Silvane!
Agradecemos ao elogio. Precisamos conhecer e discutir as legislações que regem nosso país, principalmente quando buscamos uma mudança!
O estudo sobre a aplicação ProNEA mostra que a Lei de Educação Ambiental não está sendo aplicada em sua melhor forma, digo claro, na minha opinião. Como citamos, não é possível descobrir de uma maneira 100% concreta como o ProNEA está sendo aplicado, dado que foi uma pesquisa com "apenas" 128 entrevistados, mas o que transpareceu é que quase todos tinham uma certa "consciência" ambiental que só não era aplicada nas escolas. A educação ambiental abrange muita mais que atividades semestrais, ou projetos isolados que servem apenas para cumprir um programa. Portanto, temos que, caso o poder público e a sociedade se atentem poderemos mudar esse cenário, com pessoas leigas compreendendo a Lei, e a educação ambiental ultrapassando as barreiras das escolas. Espero que tenha respondido sua pergunta, novamente agradecemos a interação! Qualquer dúvida estaremos a disposição, abraços.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, autores!
As escolas públicas, apesar dos resultados de vocês, possuem uma alta defasagem no que diz respeito a educação ambiental (EA). As escolas particulares, por sua vez, não ficam muito a frente, contudo, seja devido as condições financeiras, estrutura familiar dos alunos e/ou exigência na qualidade de formação dos professores, elas ainda conseguem ter certo viés para a implementação de um projeto da EA.
Parabéns pela produção do artigo, que seus dados preliminares possam levar à uma pesquisa mais abrangente e que tenha poder transformador ao atingir o público!
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá Giselle!
Obrigada pelo elogio, fico muito grata!
Concordo com seu comentário. Infelizmente é difícil vermos escolas em que se tem práticas habituais da EA, o que pode ser prejudicial, mesmo implicitamente, para a construção de nossa sociedade. Acredito que além das condições financeiras, estrutura familiar e afins, o que lesa a implementação dos ensinamentos de EA é a quase nula intervenção das autoridades competentes nesta questão, que poderia inserir como obrigatório matérias de cunho ambiental nas grades escolares e fiscalizar com maior rigidez a prática das mesmas.
Agradeço-lhe pelo comentário! Abraços!
Larissa Guerra
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, autores!
Parabéns pelo ótimo artigo e pela abordagem de um tema importante, porém pouco visto.
Sendo assim, qual a opinião dos autores a respeito dessa importância e qual seria a melhor idade para começarem a apresentar aos estudantes sobre a Educação Ambiental (EA)?
Att,
Ranya.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá Ranya!
Particularmente, a lei tem como importância a asseguração de um meio ambiente saudável e protegido para todo o povo brasilero, garantindo assim um país rico, em questão ambiental, para gerações futuras. Também em minha opinião, a idade mais adequada para a apresentação de matérias de EA seria no primário, pois as crianças irão pegar gosto pela matéria e aprender desde cedo o correto.
Abraços!
Larissa Guerra
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá autores,
Parabéns pelo artigo, acho o tema muito importante pois acredito que as questões ambientais não têm a devida visibilidade por mais que se influencie na vida de todos no planeta. Lendo seu artigo, pude perceber que não acham que a forma como a lei foi implementada é a maneira mais adequada. Que medidas deveriam ser tomadas e o que poderia ser mudado para uma maior eficácia na aplicação dessa lei nas escolas?
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá Sarah!
Agradeço o elogio, fico grata! Concordo com você, a nossa sociedade não dá a devida importância para questões de domínio ambiental, mesmo que isso interfira em seu modo de vida.
Em minha opinião, para obter a realização da lei nas escolas, deve-se implementar matérias de cunho ambiental desde o primário, intensificando a aprendizagem ao longo dos anos, até a formação final do aluno. Acredito que poderia trazer resultados positivos a criação de projetos lúdicos por parte da escola, para que além de aprender sobre a lei, eles a consigam colocá-la em prática.
Agradeço-lhe, abraços!
Larissa Guerra
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá sarah,
As devida medida a ser implantada deve ser a comunicação entre governo e escolas a respeito da lei e aplicação da lei nas escolas.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Boa tarde aos autores,
Muito interessante o trabalho.
Gostaria de saber quais as medidas que vocês acham necessárias para que a Educação Ambiental garantida pelo ProNEA, chegue em escolas onde não tem sido aplicada ?
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Pedro!
Agradecemos o elogio. Para que o ProNEA seja aplicado de forma efetiva acredito que os pontos chaves são: oferecer a professores de educação básica uma formação apta para fornecer essa educação ambiental; poderes municipais incentivarem planos de atividades ambientais nas escolas; uma mudança de postura por parte da sociedade. Todas as alternativas parecem longe da realidade atual, mas caso concretizadas, podem favorecer um caminho para uma aplicação mais efetiva do programa.
Att,
Rodrigo Gabriel.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Prezados Autores,
Gostaria de parabenizá-los pelo trabalho esclarecedor e que trata de um tema relevante em todo o mundo,sobretudo no Brasil. Ao meu ver,a presente realidade do país é construída,sobretudo,por uma onda muito grande de desinformação a escassez de políticas públicas que tratem do assunto. Me chamou a atenção,na verdade,a forma como vocês escolheram para a aplicação da lei de educação ambiental,pois essa,por si só abre fronteiras socioambientais diversas. Em última instância,gostaria de saber,na visão dos autores,qual o principal benefício social do ensinamento e aplicabilidade da educação ambiental nas escolas? Sobretudo para as crianças e jovens aprendizes.
Obrigada pela ótima escrita.
Att.
Ana Laura!
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Ana Laura!
Agradecemos os elogios. De fato, existe um sentimento que falta uma conscientização, o que perpassa pelas questões de politicas públicas e pela onda de desinformação. Na minha opinião, o principal ganho que se tem é a formação do senso crítico, ele possibilita o pensamento necessário em vários assuntos que movem nossa sociedade, como é o caso da educação ambiental.
Att,
Rodrigo Gabriel
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá autores!
Gostaria de parabenizar pela escolha do tema.
Esse é um assunto que eu acho muito interessante de ser discutido. Acredito que implementar a educação ambiental nas escolas, contribuirá para formar uma sociedade mais consciente em questões ambientais e também aumentará os avanços em relação a práticas sustentáveis.
Abraços, Ana Clara.
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Ana Clara!
Agradecemos, o tema é um assunto que deva ser debatido cada vez mais. Devemos nos atentar cada vez mais as práticas ambientais, e isso deve começar na nossa formação básica.
Att,
Rodrigo Gabriel
Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Caros autores,
Gostaria de parabenizar o grupo pela iniciativa e pela bela abordagem ao tema, é de extrema importância tratarmos sobre eventos com a temática ambiental. Acho importante salientar que a implementação da EA (educação ambiental) não deve ocorrer de maneira disciplinar (pois, não desperta o interesse dos alunos), e sim de maneira interdisciplinar (de modo que abranja todas as matérias, assim, formando discente com alta capacidade crítica e inovadora possuindo a relação homem-natureza como foco).
Também sabemos que um dos maiores problemas a ser enfrentado é a não qualificação específica para trabalhar com assuntos relacionados ao meio ambiente dos educadores ambientais. Mas eu gostaria de saber o que vai trazer de positivo com a implementação da LEI 9.795 nas escolas?Re: LEI 9.795, SUA APLICAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES - Autores: Rodrigo Gabriel de Oliveira, Larissa Vitória Guerra, Thais Vitoria
Olá, Allan!
Agradecemos a sua pontuação. De fato, a implementação interdisciplinar é o que caracteriza a educação ambiental. A aplicação da lei de educação ambiental pode representar um inicio de mudança de postura da sociedade, além de gerar um novo modo de pensar perante ao meio ambiente que nos cerca.
Att,
Rodrigo Gabriel