Boa noite, autores.
O texto ficou ótimo!
O artigo produzido coloca em evidência uma questão de extrema relevância: a pirataria seria modo de viabilizar a democratização do acesso de conteúdos autorias? E, se sim, como fica a proteção de direitos do autor, nesse caso? Nesse interim, o texto esclarece que a propriedade intelectual é utilizada como instrumento para proteção do mercado, permitindo às empresas a competição econômica de forma justa e sem interferência. Com efeito, diante do conflito de direitos fundamentais (isto é, o direito de acesso à informação e o próprio direito à propriedade), que se confrontam no que tange o tema da pirataria, o texto propõe, sabiamente, a construção de um modelo conciliador e balanceado, o que também acredito ser a solução mais adequada para o conflito sob exame.
Atenciosamente, Izabela Otoni