Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

Número de respostas: 10

LOBBY E LEGÍSTICA IMPACTOS E DESAFIOS NA QUALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO E NO CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

 

•   Autores

•    Gabriela Efigênia Alves da Cruz

•    João Augusto Troleis Castilho

•    Kristine Batista Soares

 

Palavras-chave:

Lobby, Legística, Processo legislativo, Políticas públicas, Transparência, Qualidade normativa

 

Resumo:  

O projeto analisa como o lobby e a legística influenciam a qualidade legislativa e a efetividade das políticas públicas no Brasil. Busca compreender como essas práticas, quando éticas e transparentes, podem contribuir para o fortalecimento da democracia, por meio de uma revisão bibliográfica e análise documental. A pesquisa propõe mapear desafios, apresentar estudos de caso e propor recomendações para aprimorar a elaboração normativa e o processo legislativo brasileiro.

PDF: leia aqui o texto completo

Coordenadores de mesa: 

  • professor Ana Matte
  • Mesa: Ana Maia

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Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Ana Alzira Maia Machado Cavalcante -
Olá, pessoal!
Agora começa mais um Congresso Nacional Universidade EAD e Software Livre. O evento vai até a quinta-feira, dia 26 de junho, que é o prazo final para as participações. Nessa página, debateremos sobre o trabalho “Lobby e legística: Impactos e desafios na qualidade do processo legislativo e no ciclo de políticas públicas no Brasil". Estou à disposição para tirar dúvidas e sanar problemas. Desejo a todos um ótimo evento!

Atenciosamente,
Ana Alzira Maia
Em resposta à Ana Alzira Maia Machado Cavalcante

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Kristine Batista Soares -
Olá, Ana Alzira Maia!

Muito obrigado pela acolhida calorosa e pelo espaço de debate neste importante Congresso Nacional Universidade EAD e Software Livre. Estamos muito felizes em participar e compartilhar nossa pesquisa sobre “Lobby e legística: impactos e desafios na qualidade do processo legislativo e no ciclo de políticas públicas no Brasil”.

Esperamos que o artigo possa contribuir para reflexões críticas sobre como aprimorar a elaboração das normas e fortalecer a democracia no país. Estamos à disposição para interagir, responder dúvidas e trocar ideias ao longo do evento!

Desejamos a todos um excelente congresso, repleto de aprendizados e trocas construtivas.

Atenciosamente,
Gabriela Efigênia Alves da Cruz
João Augusto Troleis Castilho
Kristine Batista Soares
Em resposta à Primeiro post

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Ana Alzira Maia Machado Cavalcante -
Olá, pessoal!
No seu texto, vocês falam sobre duas coisas distintas: lobby e legística. Gostaria de saber: As duas podem ser relacionadas? Quais são suas semelhanças?
Parabéns pelo trabalho!

Atenciosamente,
Ana Alzira Maia
Em resposta à Ana Alzira Maia Machado Cavalcante

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Kristine Batista Soares -
Olá, Ana Alzira Maia! Agradecemos pelo comentário e pela pergunta relevante.

Sim, lobby e legística podem e devem ser relacionados, apesar de tratarem de aspectos distintos do processo legislativo. O lobby é a atividade de representação de interesses perante os tomadores de decisão política. Quando praticado de forma ética e transparente, ele contribui para que diferentes vozes da sociedade civil, do setor privado e de outros grupos organizados sejam ouvidas durante a elaboração de normas. Isso fortalece a legitimidade democrática do processo legislativo. A legística, por sua vez, é o campo técnico-jurídico voltado à melhoria da qualidade das leis, garantindo que sejam claras, eficazes, compreensíveis e aplicáveis. Ela se divide em legística formal (linguagem e estrutura da norma) e legística material (conteúdo e impacto social da norma).Em resumo, o lobby representa os interesses da sociedade, enquanto a legística traduz esses interesses em normas de qualidade. Quando atuam em conjunto de forma ética, reforçam a legitimidade e a efetividade das políticas públicas.

Atenciosamente,
Gabriela, João e Kristine
Em resposta à Primeiro post

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Ana Cristina Fricke Matte -
Gabriela, João e Kristine,
Este é o melhor momento da nossa disciplina, quando vocês podem conversar com outras pessoas sobre o trabalho que fizeram, não ficando restritos à minha avaliação.
Que parte da construção desse artigo sobre a prática ética do lobby e da legística mais os animou em relação ao tema abordado?
Um ótimo evento!
Ana
Em resposta à Ana Cristina Fricke Matte

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Kristine Batista Soares -
Olá, Ana!

Muito obrigado pelas palavras e pelo incentivo constante ao diálogo e à construção coletiva do conhecimento!

O que mais nos provocou durante a construção do artigo foi justamente perceber como práticas como o lobby e a legística, que a princípio podem parecer ferramentas neutras ou até positivas, carregam implicações complexas e desiguais no contexto político brasileiro. Nos chamou atenção, por exemplo, o fato de que, embora o lobby seja lícito e tenha potencial para representar interesses diversos, na prática, tende a favorecer grupos com maior poder econômico e acesso privilegiado, o que gera distorções na representação democrática. Já a legística, apesar do seu viés técnico, pode ser instrumentalizada como ferramenta tecnocrática, descolada da realidade social e dos conflitos políticos que deveriam compor o processo legislativo. Ou seja, foi muito instigante explorar como essas práticas carregam ambivalências — e, mais do que soluções prontas, levantam dilemas importantes sobre participação, transparência e poder.

Estamos empolgados para ouvir outras visões e continuar esse debate ao longo do evento!

Atenciosamente,
Gabriela, João e Kristine
Em resposta à Primeiro post

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Joao Gabriel Niquini Cordeiro -
Olá pessoal, parabéns pelo artigo.

Achei muito interessante como vocês abordaram a relação entre lobby e legística no fortalecimento do processo legislativo. Um ponto que me chamou atenção foi o destaque à importância da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como ferramenta para tornar as normas mais eficazes e alinhadas ao interesse público.

Na visão de vocês, quais seriam os caminhos mais viáveis para superar os desafios que ainda impedem a plena adoção da AIR no Brasil, como a falta de preparo técnico e a resistência à cultura do planejamento? Vocês acreditam que a implementação obrigatória da AIR para mais tipos de proposições poderia ajudar a transformar essa realidade?
Em resposta à Joao Gabriel Niquini Cordeiro

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Kristine Batista Soares -
Olá!

Muito obrigada pela leitura atenta e pela pergunta tão pertinente — ficamos felizes em saber que a discussão sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) despertou seu interesse!

Na nossa visão, um dos principais desafios para a plena adoção da AIR no Brasil não é apenas normativo, mas profundamente cultural e estrutural. A resistência à cultura do planejamento, a baixa valorização da avaliação técnica e a visão ainda muito imediatista do processo legislativo são entraves que não se superam apenas com imposição legal. Quanto à obrigatoriedade da AIR para mais tipos de proposições: sim, isso pode ser um passo importante, desde que venha acompanhado dos elementos acima. Sozinha, a obrigatoriedade pode até gerar mais “papelada” sem efeito real. Mas se for implementada com suporte técnico, formação e fiscalização, tem potencial para transformar o processo legislativo, promovendo normas mais coerentes com a realidade e com o interesse público.

Seguimos abertos ao debate!
Abraços,
Gabriela, João e Kristine
Em resposta à Primeiro post

Re: Lobby e Legística. Autoria: Gabriela Efigênia Alves da Cruz, João Augusto Troleis Castilho , Kristine Batista Soares

por Felipe de Lima Siqueira -
Pessoal, parabéns pelo artigo! Como vocês avaliam o papel das plataformas digitais e da transparência ativa na potencialização da legística e no controle social sobre as atividades de lobby no Brasil?