Baseado nos direitos humanos largamente reconhecidos e raramente desrespeitados de apreciar e memorizar obras de arte a que se tenha acesso e de conceder e aceitar acesso a elas, este artigo afirma os direitos de preservar acesso a obras, de convertê-las para diferentes formatos e suportes físicos, para baixar e subir obras na Internet, e para receber e compartilhar obras em redes P2P. O pleno gozo desses direitos constitui legítima defesa contra os constantes ataques a eles.